// Normas e ética
Publicidade odontológica: as regras do CFO
O que o dentista pode postar, o que continua proibido, como fica o antes e depois e um checklist para aprovar anúncios de implante, lente e alinhador, tudo conferido no texto oficial do CFO.
A publicidade odontológica no Brasil segue o Código de Ética Odontológica (Resolução CFO 118/2012, capítulo XVI) e a Resolução CFO 196/2019, que liberou selfies e imagens de diagnóstico e de resultado final sob condições. Em qualquer anúncio o dentista precisa informar nome, número de inscrição no CRO e a profissão, e continua proibido anunciar preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento, promessa de resultado e imagens do procedimento em andamento. As regras valem igualmente para post orgânico, site e anúncio pago.
Eu gerencio campanhas para dentistas e clínicas odontológicas e vejo toda semana o mesmo padrão: o anúncio que dá problema no CRO costuma ser o que foi feito com pressa, sem ninguém conferir a norma. Por isso montei este guia artigo por artigo, com os trechos oficiais do CFO. Ele não substitui consultoria jurídica: em caso de dúvida, confirme com o CRO do seu estado.
Publicidade odontológica: quais normas valem hoje
Três textos do Conselho Federal de Odontologia formam a base das regras do CFO para anúncios em 2026:
- Código de Ética Odontológica (Resolução CFO 118/2012), capítulo XVI, "Do anúncio, da propaganda e da publicidade", artigos 41 a 49. O art. 42 diz que a publicidade pode ser feita em qualquer meio de comunicação, desde que obedecidos os preceitos do Código. Isso inclui Instagram, Google, TikTok e WhatsApp.
- Resolução CFO 196/2019, que autoriza a divulgação de autorretratos (selfies) e de imagens relativas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos, com regras próprias.
- Resolução CFO 271/2025, que alterou os artigos 20, 32 e 44 do Código para cumprir uma decisão do CADE e retirar as restrições a cartões de desconto e ao oferecimento de descontos.
O art. 46 do Código estende essas normas a clínicas, policlínicas, operadoras de planos, convênios e qualquer entidade que exerça a Odontologia, mesmo de forma indireta. E o art. 45 define a responsabilidade: pela publicidade irregular respondem solidariamente os proprietários, o responsável técnico e os demais profissionais que concorreram para a infração, na medida da culpa de cada um. Na prática, o dono da clínica e o RT respondem juntos pelo post que o social media publicou.
Dados obrigatórios em todo anúncio de dentista
O art. 43 do Código lista o que precisa constar em qualquer comunicação ou divulgação:
- Pessoa física: nome, número de inscrição no CRO e o nome representativo da profissão (cirurgião-dentista).
- Pessoa jurídica (clínica): nome e número de inscrição da clínica no CRO e também o nome e o número de inscrição do responsável técnico.
- Imagens e vídeos: o art. 4º da Resolução 196/2019 exige o nome do profissional e o número de inscrição em todas as publicações de imagens e vídeos.
Especialidade registrada: o ponto que mais derruba anúncio
O § 1º do art. 43 permite divulgar áreas de atuação, procedimentos e técnicas, desde que precedidos do título da especialidade registrada no Conselho Regional ou da qualificação de clínico geral. Também podem constar as especialidades em que o dentista está inscrito no CRO, títulos acadêmicos stricto sensu e de magistério, endereço, telefone, e-mail, horário, convênios, atendimento domiciliar e hospitalar, logomarca e a expressão "clínico geral".
O art. 44, II, considera infração anunciar títulos, qualificações ou especialidades que o profissional não possua ou sem registro. Isso pega muito anúncio de implante: um curso de aperfeiçoamento não autoriza o texto "especialista em implantes". Sem registro em Implantodontia, o caminho correto é "Dr. Fulano, cirurgião-dentista clínico geral, CRO-UF 00000" e depois o procedimento.
Para clínicas, o § 2º do art. 43 exige que, se o anúncio citar ou ilustrar especialidades, a clínica tenha a seu serviço profissional inscrito naquela especialidade e disponibilize ao público a relação desses profissionais com suas qualificações. O mesmo vale para quem atua com harmonização orofacial, reconhecida como especialidade odontológica pela Resolução CFO 198/2019. Se esse é o seu caso, veja também como estruturo campanhas de anúncios para harmonização orofacial, que exigem o mesmo cuidado com título e imagem.
O que o dentista pode postar e anunciar
Com base nos textos oficiais, estas práticas são permitidas quando cumprem as condições indicadas:
- Anunciar em qualquer meio, pago ou orgânico (art. 42 do Código).
- Selfies do dentista, sozinho ou com paciente. Com paciente, é preciso autorização prévia do paciente ou do representante legal por meio de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, o TCLE (art. 1º da Res. 196/2019).
- Imagens de diagnóstico e de conclusão do tratamento, publicadas pelo dentista que executou o procedimento, com TCLE (art. 2º da Res. 196/2019). Detalho as condições na seção de antes e depois.
- Procedimentos e técnicas, precedidos da especialidade registrada ou de "clínico geral" (art. 43, § 1º, I).
- Conteúdo educativo: entrevistas e palestras sobre temas odontológicos com finalidade de esclarecimento, sem autopromoção nem sensacionalismo (art. 47). Nesse caso específico de entrevista, o Código veda anunciar endereço, e-mail e telefone no mesmo ato.
- Informações de serviço: endereço, horário, convênios e credenciamentos (art. 43, § 1º, IV).
O que é proibido na publicidade odontológica
O art. 44 do Código concentra as vedações, e a Resolução 196/2019 acrescenta as regras de imagem. A tabela resume o que mais aparece nos anúncios que reviso:
| Prática | Situação | Onde está |
|---|---|---|
| Divulgar preço, serviço gratuito ou modalidade de pagamento ("12x sem juros") | Proibido | Código, art. 44, I |
| Oferecer "avaliação gratuita" ou consulta "sem compromisso" | Proibido | Código, art. 20, IX |
| Promessa de resultado, sensacionalismo, autopromoção | Proibido | Res. 196/2019, art. 2º, § 1º |
| Fotos ou vídeos do procedimento em andamento (o "durante") | Proibido, exceto em publicação científica | Res. 196/2019, art. 3º; Código, art. 44, XII |
| Postar caso clínico feito por outro dentista | Proibido | Res. 196/2019, art. 4º |
| Anunciar especialidade sem registro no CRO | Proibido | Código, art. 44, II |
| Usar a expressão "popular" | Proibido | Código, art. 44, VII |
| Criticar técnica de colegas como ultrapassada | Proibido | Código, art. 44, IV |
| Técnica sem comprovação científica ou equipamento sem registro nos órgãos competentes | Proibido | Código, art. 44, III |
| Serviço como brinde, prêmio ou sorteio | Proibido | Código, art. 20, VIII (redação da Res. 271/2025) e art. 44, X |
| Participar de "vale presente" e atividades mercantilistas | Proibido | Código, art. 20, X (redação da Res. 271/2025) |
| Telemarketing ativo, carro de som, plaqueteiros | Proibido | Código, art. 44, XIV (redação da Res. 271/2025) |
| Aceitar cartão de desconto e oferecer desconto | Restrição retirada do Código | Res. 271/2025 |
Outro inciso que merece leitura atenta é o art. 44, V: ele veda dar consulta, diagnóstico ou prescrição por veículo de comunicação de massa e exige que a participação do dentista na divulgação tenha caráter de esclarecimento e educação. Na prática, o comentário "manda foto do seu dente que eu digo se precisa de canal" nos stories é um problema, mesmo sem nenhum anúncio pago por trás.
Antes e depois na publicidade odontológica: as condições
Este é o ponto que mais gera confusão, porque o Código de 2012 proíbe "antes e depois" em dois incisos (art. 44, I e XII) e a Resolução 196/2019 autorizou, em 2019, a divulgação de imagens de diagnóstico e de conclusão do tratamento. No FAQ oficial sobre a resolução, o CFO responde que o antes e depois está regulamentado e liberado apenas nas condições da norma, sem uso indiscriminado. As condições, lidas no texto oficial, são estas:
- Só o dentista que executou o procedimento pode publicar (art. 2º). O caso clínico de terceiros é vedado (art. 4º).
- TCLE assinado antes, pelo paciente ou pelo representante legal (art. 2º). O CFO informa no FAQ que ainda não tem modelo oficial e recomenda autorização formal por escrito.
- Nome do profissional e número de inscrição no CRO em todas as imagens e vídeos (art. 4º).
- Somente diagnóstico e conclusão. Imagens do transcurso ou da realização do procedimento continuam proibidas, salvo em publicação científica (art. 3º).
- Legenda sem promessa: continuam proibidas expressões escritas ou faladas que caracterizem sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal, mercantilização ou promessa de resultado (art. 2º, § 1º).
- Perfil da clínica fica de fora: no mesmo FAQ, o CFO afirma que imagens de diagnóstico e conclusão por pessoas jurídicas seguem proibidas; a divulgação cabe apenas a quem realiza o procedimento.
Para selfies, o art. 1º, § 1º, proíbe imagens que permitam identificar equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos. O CFO explica no FAQ que a intenção é evitar subterfúgios para divulgação comercial e preservar a exposição do corpo humano. Por prudência, eu aplico o mesmo cuidado a qualquer criativo: bandeja de instrumental fora do quadro e nenhuma caixa de marca de material em destaque.
O art. 5º da resolução fecha a questão: divulgar imagens, áudios ou vídeos de pacientes em desacordo com a norma é infração ética de manifesta gravidade.
Redes sociais e anúncios pagos: o que muda na prática
O Código trata post orgânico e anúncio impulsionado da mesma forma. O art. 42 vale para qualquer meio, então o criativo que roda no Meta Ads precisa cumprir exatamente as mesmas regras do feed. O que muda é a escala: um anúncio irregular é visto por milhares de pessoas da sua cidade, incluindo colegas.
Perfil pessoal e perfil da clínica
Como a Resolução 196/2019 liga o antes e depois ao profissional executor, eu separo sempre as funções. O perfil pessoal do dentista publica casos próprios, com TCLE, nome e CRO. O perfil da clínica mostra estrutura, equipe, conteúdo educativo e informações de serviço, com nome e inscrição da clínica e do responsável técnico. Quando o anúncio pago precisa de prova visual, ele roda a partir do perfil do profissional que fez o caso.
O WhatsApp faz parte da publicidade
O anúncio leva ao WhatsApp, e ali o cuidado continua. O parágrafo único do art. 19 do Código manda comunicar previamente ao paciente os custos dos honorários, e isso acontece na conversa individual e na consulta, fora da peça pública. O que o atendente ou o agente de IA não pode fazer é diagnosticar pela mensagem ou prometer resultado. Expliquei como montar esse fluxo no guia de atendimento no WhatsApp da clínica.
Checklist para aprovar anúncio de implante, lente e alinhador
Antes de subir qualquer campanha odontológica, eu passo cada criativo por este passo a passo. Se uma resposta falhar, o anúncio volta para ajuste.
- Identificação: aparece nome, "cirurgião-dentista" e CRO-UF com número? Se for clínica, também nome e CRO do responsável técnico? (art. 43)
- Especialidade: o título usado é o registrado no CRO ou "clínico geral"? (art. 43, § 1º, I; art. 44, II)
- Preço e pagamento: a peça está livre de valor, parcelamento, "a partir de" e "grátis"? (art. 44, I; art. 20, IX)
- Promessa: o texto evita "sorriso perfeito garantido", "sem dor", "resultado em um dia" e superlativos? (Res. 196/2019, art. 2º, § 1º)
- Imagem: se houver antes e depois, é caso do próprio dentista, com TCLE arquivado, só diagnóstico e conclusão, publicado pelo profissional? (Res. 196/2019, arts. 2º a 4º)
- Bastidor: o vídeo está livre de cenas do procedimento em andamento, instrumental e tecido biológico? (Res. 196/2019, arts. 1º, § 1º, e 3º)
- Mecânica: o anúncio evita sorteio, brinde, "vale presente" e a palavra "popular"? (art. 20, VIII e X; art. 44, VII)
Aplicando em três procedimentos
Implante. É onde mais vejo "especialista" sem registro em Implantodontia. Troque por "clínico geral" se for o caso. Evite "dente fixo em 24 horas" como promessa e deixe o valor para a avaliação.
Lente de contato dental. O criativo tende a virar vitrine de antes e depois. Use apenas casos seus, com TCLE, publicados no seu perfil, e troque "sorriso de famoso" por informação: indicação, cuidados, durabilidade explicada sem garantia.
Alinhador. Se você tem registro em Ortodontia, pode usar o título. Mostrar o aparelho em close ou a caixa da marca aproxima a peça da vedação a materiais; prefira o dentista explicando o tratamento.
Se você é dentista e quer ver como isso vira campanha estruturada, com um anúncio por procedimento, a página de tráfego pago para odontologia mostra o método aplicado a consultórios.
Como fazer anúncio que atrai o paciente certo sem depender de preço baixo
A proibição de divulgar preço assusta muito dentista, e eu entendo: parece que sem "a partir de R$ X" ninguém clica. Minha experiência é a oposta. O anúncio com preço atrai quem compara preço; o anúncio que explica o procedimento atrai quem quer resolver o problema e aceita pagar por isso. Entre os resultados de clientes que atendo, em diferentes especialidades, estão ticket médio de R$ 964 e conversão de 8,1% em venda medida no CRM.
O que funciona dentro das regras do CFO:
- Um anúncio por procedimento. Implante, lente e alinhador têm públicos, dúvidas e objeções diferentes. Misturar tudo numa peça genérica traz conversa de baixa intenção.
- A dor na primeira frase. "Perdeu um dente e evita sorrir em foto?" qualifica melhor do que qualquer desconto, e dispensa promessa.
- O dentista na câmera. Autoridade vem do rosto e da explicação clara. Selfie é permitida pela Res. 196/2019; com paciente, só com TCLE.
- Prova dentro da regra. Casos próprios de diagnóstico e conclusão, no perfil do profissional, com CRO.
- Resposta rápida no WhatsApp. O paciente particular pergunta o valor na conversa; quem responde bem, com calma e explicação, fecha mais. Um agente de IA ajuda a responder na hora e agendar a avaliação.
- Medição até o fechamento. Custo por conversa é só o começo. Eu acompanho no CRM quanto cada campanha gerou de faturamento, como explico no guia de CRM para clínicas e ROI de campanhas.
Para aprofundar, veja como atrair pacientes particulares e a estrutura de campanha no guia de tráfego pago para clínicas. Se a sua clínica tem médicos no corpo clínico, as regras deles são outras: leia publicidade médica e a Resolução CFM 2.336/2023.
Este guia tem caráter informativo e foi escrito a partir dos textos oficiais do CFO vigentes em 22 de setembro de 2026. Ele não constitui consultoria jurídica. Normas mudam e cada CRO pode ter orientações próprias: confirme com o Conselho Regional de Odontologia do seu estado antes de publicar.
Fontes: Resolução CFO 196/2019 (texto oficial); FAQ do CFO sobre a Resolução 196/2019; Código de Ética Odontológica, Resolução CFO 118/2012; Resolução CFO 271/2025; Resolução CFO 198/2019; CFO: redes sociais na Odontologia.